Imprescindível ler o regulamento das Companhias Aéreas antes de aceitar, durante o procedimento de “check in” pois nestes se encontram as restrições de produtos perigosos e outros. Orientamos a todos os nossos clientes que acessem a página da ANAC sobre o tema, no link: “Proibido transporte em bagagens” Não, atualmente os Correios estão proibidos de transportar qualquer tipo de produto perigoso pelo modo aéreo. Sugerimos acessar o site dos correios no link: “Correios Proibições”
ATENÇÃO: A falsa declaração de conteúdo sujeita o infrator (a) a sanções administrativas e penais, portanto, pesquise nas restrições dos correios e, em caso de dúvida, NÃO OFEREÇA seu produto para transporte aéreo pelos Correios Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC n° 175/23, na Subparte B, Instrução Suplementar – IS 175-001, nos Apêndices A, especificamente no ítem A4 e Apêndice E, especificamente em E1.4, IS 175-002 e IS 175-007.
Sim, conforme dosimetria das sanções aplicáveis, apresentada no Apêndice A do RBAC n° 175/23 da ANAC, especificamente os itens da Subparte B.
Significa Programa de Treinamentos sobre Artigos Perigosos e é um documento obrigatório, com multa que pode chegar a R$ 20.000,00 para as empresas que não possuam este documento implementado.
Sim, todas as empresas que possuam em seu portifólio produtos que são classificados como perigosos para transporte devem possuir pessoal treinado para a correta preparação de remessas aéreas, em conformidade com a Regulamentação vigente da ANAC. As Funções que devem ser treinadas podem ser encontradas na IS 175-002, no Apêndice F.2.
Imprescindível ler o regulamento das Companhias Aéreas antes de aceitar, durante o procedimento de “check in” pois nestes se encontram as restrições de produtos perigosos e outros. Orientamos a todos os nossos clientes que acessem a página da ANAC sobre o tema, no link: “Proibido transporte em bagagens” Não, atualmente os Correios estão proibidos de transportar qualquer tipo de produto perigoso pelo modo aéreo. Sugerimos acessar o site dos correios no link: “Correios Proibições”
ATENÇÃO: A falsa declaração de conteúdo sujeita o infrator (a) a sanções administrativas e penais, portanto, pesquise nas restrições dos correios e, em caso de dúvida, NÃO OFEREÇA seu produto para transporte aéreo pelos Correios Regulamento Brasileiro da Aviação Civil, RBAC n° 175/23, na Subparte B, Instrução Suplementar – IS 175-001, nos Apêndices A, especificamente no ítem A4 e Apêndice E, especificamente em E1.4, IS 175-002 e IS 175-007.
Sim, conforme dosimetria das sanções aplicáveis, apresentada no Apêndice A do RBAC n° 175/23 da ANAC, especificamente os itens da Subparte B.
Significa Programa de Treinamentos sobre Artigos Perigosos e é um documento obrigatório, com multa que pode chegar a R$ 20.000,00 para as empresas que não possuam este documento implementado.
Sim, todas as empresas que possuam em seu portifólio produtos que são classificados como perigosos para transporte devem possuir pessoal treinado para a correta preparação de remessas aéreas, em conformidade com a Regulamentação vigente da ANAC. As Funções que devem ser treinadas podem ser encontradas na IS 175-002, no Apêndice F.2.